Dec. Mun. Manaus/AM 8.247/06 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.247 de 02.01.2006
DOM-Manaus: 06.01.2006
Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo, Limpeza Pública de Conservação de Vias e Logradouros Públicos do exercício de 2006, na forma abaixo.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais conforme o artigo 128, I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 45 e 48 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas de Coletas de Lixo, Limpeza Pública e Conservação de Vias e Logradouros Públicos do exercício de 2006, terão o lançamento em moeda corrente, com pagamento em Cota Única ou em 08 (oito) parcelas, tendo o vencimento nas seguintes datas:
I - Primeira Parcela ou Cota Única .....................10.04.2006
II - Segunda Parcela ..........................................10.05.2006
III - Terceira Parcela .........................................09.06.2006
IV - Quarta Parcela ...........................................10.07.2006
V - Quinta Parcela .............................................10.08.2006
VI - Sexta Parcela .............................................11.09.2006
VII - Sétima Parcela ..........................................10.10.2006
VIII - Oitava Parcela .........................................10.11.2006
§ 1º. A Cota Única terá um desconto de 10% (dez por cento) e somente poderá ser paga até 10.04.2006.
§ 2º. O contribuinte cujo imóvel não possua qualquer débito até 31.12.2005 referente ao IPTU e às taxas simultaneamente lançadas com este imposto terá direito a 15% (quinze por cento) sobre o pagamento da cota única.
§ 3º. O pagamento em 08 (oito) parcelas não terá o desconto.
Art. 2º Para o pagamento do IPTU em Cota Única ou em 8 (oito) parcelas, serão sorteados prêmios aos contribuintes na forma do regulamento anexo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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