Dec. Est. RO 11.954/05 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 11.954 de 27.12.2005
DOE-RO: 28.12.2005
Altera a margem de valor agregado utilizada para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com açúcarO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 27 do RICMS/RO; e
CONSIDERANDO o estudo de margem de valor agregado - MVA realizado pela Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual - GEFIS/CRE:
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
MARGEM DE LUCRO (VALOR AGREGADO) ITEM PRODUTO CÓDIGO NBM/SH BASE DE CÁLCULO OPERAÇÕES INTERNAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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