Ato DIAT - SC 81/05 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 81 de 22.12.2005
DOE-SC: 22.12.2005
Aprova alteração da pauta de preços mínimosO DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O subitem 2.1 Bulbos do item 2 Vegetais do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:
PRODUTO APRESENTAÇÃO UNIDADE VALOR Cebola qualquer tipo saco kg 0,55
Art. 2º Fica revogado do subitem 2.1 Bulbo do item 2 Vegetais do Anexo Único do Ato Diat nº 41, de 21 de dezembro de 2004, o produto "Cebola Comercial, tipos 1, 2, 3, 4, e 5".
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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