IN Sec. Faz. - GO 768/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 768 de 05.01.2006
DOE-GO: 10.01.2006
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores nos meses de janeiro a dezembro de 2006, para os contribuintes que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "c", 6, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2006, para os contribuintes Companhia de Bebidas das Américas (CCE 10.330.008-2) e Companhia Brasileira de Bebidas (CCE 10.340.843-6), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ janeiro 26/01/06 fevereiro 22/02/06 março 27/03/06 abril 26/04/06 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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