Dec. Mun. Salvador/BA 16.282/05 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.282 de 28.12.2005
DOM-Salvador: 29.12.2005
Regulamenta a Lei nº 6.800/2005, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para financiamento de projetos culturais e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 12 da Lei nº 6.800, de 26 de agosto de 2005,
DECRETA :
Art. 1º O incentivo fiscal para a realização de projetos culturais, instituído pela Lei nº 6.800, de 26 agosto de 2005, obedecerá aos preceitos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º Fica criada a Comissão de Avaliação de Projetos Culturais - CAPC, integrada por representantes do setor cultural e por técnicos da Administração Municipal, que deverá avaliar e analisar os projetos culturais a ela apresentados, na forma do seu Regime Interno, previsto no artigo 5º deste Decreto.
Art. 3º A Comissão será composta por 10 (dez) membros, de comprovada idoneidade e reconhecida notoriedade, sendo 05 (cinco) indicados, em cada uma das áreas, pelas entidades do setor cultural a que se refere o artigo 4º deste decreto, 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, 02 (dois) representantes da Fundação Gregório de Mattos e o titular da Fundação Gregório de Mattos, que a presidirá.
§ 1º. Os técnicos da Administração Municipal, bem como seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 2º. Caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear os membros efetivos e suplentes que comporão a CAPC, observando a indicação da Fundação Gregório de Mattos quanto aos membros representantes do setor cultural.
§ 3º. O Regimento Interno da CAPC deverá prever as condições em que os suplentes assumirão o posto dos titulares.
§ 4º. A investidura dos membros da CAPC ( continua ... )
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