Lei Est. RJ 4.691/05 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 4.691 de 29.12.2005
DOE-RJ: 30.12.2005
Altera o Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual, na forma que menciona.A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 04 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES REAIS 04 - Veículos : a) Licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes. 67,87 b) Emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. 67,87 c)Vistoria móvel ou em trânsito. 81,44 d)Emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.27,15 27,15 e) (VETADO)-- f) Cancelamento de prontuário. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



