Lei Est. SP 12.186/06 - Lei do Estado de São Paulo nº 12.186 de 05.01.2006
DOE-SP: 06.01.2006Obs.: Ret. DOE de 07.01.2006
Altera a Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte do Estado de São PauloO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998:
I -o artigo 1º:
"Artigo 1º Para fins do disposto nesta lei, consideram-se:
I - microempresa, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário simplificado, desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
II - empresa de pequeno porte, o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário simplificado, desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil ( continua ... )
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