IN SRF 604/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 604 de 04.01.2006
D.O.U.: 05.01.2006
Estabelece procedimentos para habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 51, inciso II, alínea b, na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, arts. 52 a 54 e no Decreto nº 5.652, de 29 de dezembro de 2005, art. 4º, resolve:
Art. 1º O Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea "b" do inciso II do caput do art. 51 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, instituído pelo art. 52 da Lei nº 11.196, de 22 de novembro de 2005, que trata da apuração da Contribuição para o PIS/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), será aplicado segundo o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para habilitar-se ao regime o contribuinte deverá satisfazer as seguintes condições:
I - ser o real adquirente das mercadorias no processo de importação;
II - revender as embalagens diretamente a pessoa jurídica industrial; e
III - Revogado
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 661 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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