Lei Est. AM 3.022/05 - Lei do Estado do Amazonas nº 3.022 de 28.12.2005
DOE-AM: 28.12.2005Obs.: Rep. DOE de 23.01.2006
Altera a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Os dispositivos que especifica da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 10(...)
"§ 3º A distribuição das mídias virgens e gravadas de que trata o inciso VII, efetuada por outro estabelecimento que não o responsável pela sua industrialização, não poderá exceder o limite de até 10% (dez por cento) do faturamento anual do respectivo estabelecimento industrial."
"Artigo 13(...)
§ 13 (...)
III - monitor de vídeo para informática e aparelho telefônico por fio combinado com aparelho portátil sem fio, operando em freqüência igual ou superior a 900 MHz;
(...)
X - aparelho condicionador de ar tipo janela ou parede e "split";
(...)
XVII - fios, telas e sacos de juta e/ou malva, castanha beneficiada com casca ou descascada;
XVIII - aparelho de ginástica.
(...)
§ 18. A placa de circuito impresso montada para uso de informática fica enquadrada na categoria de produtos prevista no inciso IV do § 13, com nível de crédito estímulo correspondente a 100% (cem por cento) relativa à operação não incentivada com diferimento do lançamento do imposto."
"Artigo. ( continua ... )
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