Lei Est. PR 14.978/05 - Lei do Estado do Paraná nº 14.978 de 28.12.2005
DOE-PR: 28.12.2005
Isenta do ICMS produtos da cesta básica, conforme especifica.A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam isentas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) as operações internas que destinem os seguintes produtos da cesta básica de alimentos a consumidores finais:
I - açúcar e outros adoçantes artificiais ou naturais; arroz em estado natural; amido de milho; aveia em flocos;
II - café torrado em grão ou moído; carnes e miúdos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de aves, coelhos e gados bovino, bufalino, suíno, ovino e caprino; chá em folhas;
III - erva-mate;
IV - farinha de aveia e de trigo; farinha de mandioca e de milho, inclusive pré-gelatinizada;
V - feijão em estado natural; frutas frescas; fubá, inclusive pré-cozido;
VI - leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes e o longa vida UHT, leite em pó e linguiças.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 16.386 de 25.01.2010.
Redação Antiga: "VI - leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes, leite em pó e lingüiças;" VII - macarrão e outras massas alimentícias não cozidas, não recheadas ou não preparadas de outro modo, que constituam massa alimentar seca, classificada na posição 1902.1 da NBM/SH (sistema adotado até 31/12/96); manteiga; margarina e creme vegetal; mel; mortadelas;
VIII - óleos refinados de soja, de milho, de canola e de girassol; ovos de galinha;
IX - pão francês ou de sal, obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, que não contenham ingrediente que venha a modificar o seu tipo, característica ou classificação a que sejam produzidos com o peso de até 1000 gramas; peixes frescos, resfriados ou congelados; produtos hortifrutigrangeiros, ( continua ... )
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