C-Circ. BACEN 3.220/05 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.220 de 30.12.2005
D.O.U.: 03.01.2006
Altera instruções para as comunicações previstas na Carta-Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e na Carta-Circular 3.098, de 11 de junho de 2003.Com base no artigo 4º da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998, informamos que as instituições obrigadas a realizar as comunicações nos termos do referido artigo ficam dispensadas de registrar as declarações previstas no item 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003 e no item 4 da Carta-Circular 3.151, de 1 de dezembro de 2004.
2. As instituições mencionadas acima continuam obrigadas a informar a ocorrência de operações suspeitas e de depósitos e retiradas em espécie, conforme orientações da Carta-Circular 2.826, de 1998, e da Carta-Circular 3.098, de 2003.
3. Esta Carta-Circular entra em vigor em 2 de janeiro de 2006.
4. Ficam revogados o itens 5 da Carta-Circular 3.098, de 2003, e 4 da Carta-Circular 3.151, de 2004.
RICARDO LIAO
Chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais
FABIANA XAVIER D. DRUMMOND DE MELO
Chefe Substituta do Departamento de Normas do Sistema Financeiro
LÚCIO RICARDO RODRIGUES
Chefe Substituto do Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da Supervisão
AUGUSTO ORNELAS FILHO
Chefe Substituto do Departamento de Tecnologia da ( continua ... )
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