Lei Est. MG 15.958/05 - Lei do Estado de Minas Gerais nº 15.958 de 29.12.2005
DOE-MG: 30.12.2005
Altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
I - na transmissão da propriedade de bem ou direito, por sucessão legítima ou testamentária;
(...)
IV - na partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação;
(...)
§ 2º O imposto incide sobre a transmissão de bens móveis, inclusive semoventes, direitos, títulos e créditos, e direitos a eles relativos, quando:
I - o doador tiver domicílio no Estado;
(...)
III - o inventário ou o arrolamento se processar neste Estado; ou
IV - o herdeiro ou legatário for domiciliado no Estado se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.
(...)
"Art. 3º (...)
II - a transmissão por doação:
( continua ... )
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