Lei Est. MG 15.956/05 - Lei do Estado de Minas Gerais nº 15.956 de 29.12.2005
DOE-MG: 30.12.2005
Altera as Leis nºs 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, 14.066, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis, 4.747, de 9 de maio de 1968, que dispõe sobre a cobrança de taxas estaduais, 11.403, de 21 de janeiro de 1994, que reorganiza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, e 10.992, de 29 de dezembro de 1992, que estabelece tratamento tributário diferenciado e simplificado para o microprodutor rural e para o produtor rural de pequeno porte, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º As taxas estaduais são as seguintes:
I - Taxa de Expediente;
II - Taxa Florestal;
III - Taxa de Segurança Pública;
IV - Taxa Judiciária;
V - Emolumentos Relativos aos Atos Notariais e de Registro;
VI - Taxa de Fiscalização Judiciária;
VII - Custas Judiciais;
VIII - Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias;
IX - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais;
X - Taxa Relativa à Fiscalização da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Minas Gerais - Arsemg.
(...)
"Art. 6º (...)
§ 2º ( continua ... )
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