Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.307/05 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.307 de 29.12.2005
D.O.U.: 02.01.2006
Altera a seção 1 do capítulo 5 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), que trata da posição de câmbio.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de dezembro de 2005, com base no disposto no artigo 36 da Resolução 3.265, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o art. 2º da Circular 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º Dar nova redação à seção 1 do capítulo 5 do título 1 do RMCCI, eliminando a exigência de depósito no Banco Central do Brasil relacionado a posição comprada de câmbio dos bancos e caixas econômicas autorizados a operar no mercado de câmbio.
Art. 2º Divulgar as folhas necessárias à atualização do RMCCI.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO
Diretor ANEXO REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio
CAPÍTULO: 5 - Posição de Câmbio e Limite Operacional
SEÇÃO: 1 - Posição de Câmbio
1. A posição de câmbio é representada pelo saldo das operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, de títulos e documentos que as representem e de ouro - instrumento cambial), registradas no Sisbacen.
2. A posição de câmbio de instituição integrante do sistema financeiro nacional autorizada a operar no mercado de câmbio é apurada diariamente pelo Sisbacen, por moeda estrangeira e pela equivalência em dólares dos Estados Unidos, com base nos registros de contratação de câmbio efetuados no dia, consideradas globalmente todas as moedas estrangeiras e o conjunto de suas dependências no País.
3. Para todos os ( continua ... )
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