Dec. Est. PI 12.042/05 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.042 de 26.12.2005
DOE-PI: 28.12.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 9.434, de 11 de dezembro de 1995, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresas de courier ou a elas equiparadas.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 9.434, de 11 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo. 3 O recolhimento do ICMS, individualizado para cada destinatário, será efetuado por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, inclusive na hipótese em que o destinatário esteja domiciliado na própria Unidade da Federação em que se tenha processado o desembaraço aduaneiro, observado, quando for o caso, o disposto no § 2º do art. 4º.
§ 1º Fica dispensada a indicação, na GNRE, dos dados relativos às inscrições estadual e no CNPJ, ao Município e ao Código de Endereçamento Postal - CEP
§ 2º Fica autorizada a emissão, por processamento de dados, da GNRE, prevista neste artigo.
§ 3º No campo "Outras informações" da GNRE, a empresa de courier fará constar, entre outras indicações, sua razão social e seu número de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda.
Artigo. 4º Caso o início da prestação ocorra em final de semana ou feriado, em que não seja possível o recolhimento do ICMS incidente sobre as mercadorias ou bens, o seu transporte poderá ser realizado sem o acompanhamento do .comprovante de pagamento do imposto, desde que:
I - a empresa de courier assuma a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade pelo Pagamento do ICMS Incidente sobre Mercadorias ou Bens Contidos em Encomendas Aéreas Internacionais, Anexo ( continua ... )
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