Dec. Est. PA 1.993/05 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.993 de 29.12.2005
DOE-PA: 30.12.2005Obs.: Rep. DOE de 04.12.2005
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em sua 119ª reunião ordinária, realizada em 30 de setembro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "c" do inciso VI do art. 108:
"c) as mercadorias de que trata o § 1º do art. 107 do Anexo I;"
II - o art. 571:
"Artigo 571. As empresas de telecomunicação poderão imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações - NFST conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que:
I - a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no art. 568 e demais disposições específicas; ( continua ... )
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