LC Mun. Porto Alegre/RS 536/05 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 536 de 28.12.2005
DOM-Porto Alegre: 30.12.2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, e alterações posteriores, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores:
I - Fica alterada a redação dos incs. I, II e III do art. 3º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 3º( ...)
I - na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por escritura pública, na data de sua lavratura;
II - na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital e na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, na data da formalização do título hábil a operar a transmissão;
III - nas transmissões de bens imóveis ou de direitos reais a eles relativos, não referidos nos incisos anteriores, na data do registro do ato no ofício competente.
(...)" (NR)
II - Fica alterada a redação do item 2 da al. "b" do § 3º e fica acrescentado o § 7º ao art. 6º, com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
(...)
§ 3º. ( continua ... )
|
||



