Dec. Est. MG 44.190/05 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.190 de 28.12.2005
DOE-MG: 29.12.2005Obs.: Ret. DOE de 09.02.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 89/05, celebrado pelo CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo. 75. (...)
§ 2º (...)
IV - o credito presumido não se aplica nas operações interestaduais com carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.
(...)" (nr).
Art. 2º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo IV:
"
47 Saída em operação interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno: a - quando tributada à alíquota de 18%, em que o destinatário não seja contribuinte do imposto:
b - quando tributada à alíquota de 12%, em que o destinatário seja contribuinte do imposto:
61,11 41,66
0,07 0,07 Indeterminada ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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