Dec. Est. PE 28.780/05 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 28.780 de 28.12.2005
DOE-PE: 29.12.2005
Altera o Decreto nº 21.981, de 30 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo ao gado e produtos derivados de seu abate.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 89/2005, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.981, de 30 de dezembro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do artigo 3º e o do artigo 6º para § 1º dos mencionados artigos:
"Artigo 3º Relativamente ao imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do Estado, de carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate do gado mencionado no art. 2º, todos em estado natural, resfriados, congelados, simplesmente salgados e, a partir de 01 de janeiro de 2006, temperados ou secos, será observado o seguinte: (NR)
(...)
§ 1º Na hipótese de antecipação do imposto na aquisição do produto em outra Unidade da Federação, conforme previsto no inciso I do "caput", quando a operação for de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular:
(...)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica a: (NR/ACR)
I - produtos enlatados;
II - charque, observadas as normas previstas em decreto específico.
(...)
"Artigo 6º ( continua ... )
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