Lei Est. PE 12.977/05 - Lei do Estado de Pernambuco nº 12.977 de 28.12.2005
DOE-PE: 29.12.2005
Introduz modificações na Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, que dispõe sobre os tributos no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando o §1º para parágrafo único do art. 7º, o parágrafo único para §1º do art. 22 e o parágrafo único para § 1º do art. 30.
"Artigo 2º Ficam instituídos os seguintes tributos de natureza municipal, para cobrança e arrecadação no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha:
(...)
II - REVOGADO
(...)
Parágrafo único. O Estado poderá instituir contribuição cobrada de seus servidores para custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência.
(...)
Artigo 4º O Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços relacionados no Anexo IV, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. (NR)
(...)
§ 3º REVOGADO
(...)
Artigo 6º O imposto não incide sobre: (NR)
I - os serviços prestados em relação de emprego; (NR)
II - os serviços prestados por trabalhadores avulsos, diretores, administradores, sócios-gerentes, gerentes-delegados e membros de conselhos consultivos e fiscais de sociedades, em razão de suas atribuições; (NR)
III - as exportações de serviços para o exterior do País; ( continua ... )
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