Dec. Mun. Manaus/AM 8.231/05 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.231 de 23.12.2005
DOM-Manaus: 28.12.2005
(Prorroga o prazo de apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS do mês de novembro/2005.)O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, artigo 80 e inciso I, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 323, de 27.12.1995, que estipula prazo aos contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quanto da entrega da Declaração Mensal de Serviço - DMS;
CONSIDERADO a falha técnica no programa da Prefeitura Municipal de Manaus em virtude da não conexão do banco de dados na formulação de preenchimento da DMS no manuseio da postagem,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 23.12.2005 o prazo de apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS do mês de novembro/2005.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Manaus, 23 de dezembro de 2005.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
EDSON NOGUEIRA FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal de Economia e ( continua ... )
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