IN DRP - RS 60/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 60 de 26.12.2005

DOE-RS: 28.12.2005
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85. introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP Nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1. fica acrescentado o seguinte valor da U P C :
| PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
| "jan/mar 06 | 13.927 | 07/12/05 | 20,58" | |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP: