IS Sec. Faz. - GO 13/05 - IS - Instrução de Serviço SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 13 de 05.12.2005
DOE-GO: 09.12.2005
Institui o sistema Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico - PVFE.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE ICMS nº 35/02, de 13 de dezembro de 2002, - Regimento do SINTEGRA - resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O sistema Pedido de Verificação Fiscal Eletrônico - PVFE - destina-se ao controle informatizado, relativamente à emissão, ao recebimento e ao retorno das solicitações internas, provenientes da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ - , e externas, provenientes de outra unidade da federação, de outro Poder ou de outro ente da Administração Pública, para verificação de dados constantes em documentos e livros fiscais que acobertam as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS.
Art. 2º O sistema PVFE, no âmbito estadual, é administrado pela Gerência de informações Econômico-fiscal - GIEF - da Superintendência de Ação e Gestão Fiscal - SGAF - por meio da Coordenação do SINTEGRA, especificamente, pela Unidade Estadual de Enlace da Secretária da Fazenda do Estadual de Goiás - UEEGO -.
Art. 3º A solicitação de verificação fiscal e o seu respectivo atendimento, devem ser efetuados, exclusivamente, por meio do sistema - PVFE -, ressalvados o disposto no art. 5º e os casos devidamente justificados pelo titular do órgão da SEFAZ.
Art. 4º O pedido de verificação fiscal deve ser solicitado em decorrência de:
I - diligência;
II - avulso de conferência;
III - outras verificações econômico-fiscais.
Parágrafo único. O PVFE também pode ser solicitado:
I - para verificação de inconsistências detectadas pelo sistema de Verificação e Batimento de Dados - SVBD -;
II - em decorrência de outro procedimento de fiscalização que o exija para sua conclusão.
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