Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.390/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.390 de 01.12.2005
DOE-SE: 12.12.2005
Estabelece procedimentos a serem observados na comercialização de produtos típicos de artesanato pelo próprio artesão.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
ESTABELECE:
Art. 1º Para a fruição da isenção de que trata o item 26 da Tabela I do Anexo I do Dec. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, o artesão deve proceder nos termos desta portaria quando se tratar de produtos trabalhados em tecido.
Art. 2º Quando da emissão do documento fiscal na repartição fazendária, o artesão deverá apresentar:
I - documento atestando a condição de artesão emitida pela Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego;
II - nota fiscal em seu nome, comprovando a aquisição do tecido utilizado no mercado interno.
§ 1º A nota Fiscal Avulsa indicará como destinatário o próprio artesão, que venderá seus produtos neste ou em outra unidade de Federação.
§ 2º Não é obrigatória a presença do artesão quando de passagem dos produtos no posto fiscal.
Art. 3º Será considerado como isento o total de até 750 (setecentos e cinqüenta) peças por mês e por artesão.
Parágrafo único. Para efeito desta portaria, considera-se produto de artesanato o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural quando não conte com o auxílio extrafamiliar de assalariados.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de novembro de ( continua ... )
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