Dec. Est. SE 23.526/05 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.526 de 09.12.2005
DOE-SE: 14.12.2005
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, no que se refere a créditos acumulados de ICMS gerados em função da desoneração do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando que o Governo Federal não adotou quaisquer providências no sentido de encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar a que se refere o art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição Federal;
Considerando que o Governo Federal não providenciou o aporte complementar de recursos no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) destinados a minimizar as perdas dos Estados e do Distrito Federal, conforme ficou acordado em dezembro de 2004;
Considerando que o Governo Federal não incluiu no seu Orçamento para o ano de 2006 qualquer valor para ressarcir os Estados e o Distrito Federal pelas perdas relativas à desoneração das exportações;
Considerando, por fim, o Protocolo ICMS nº 30, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 71 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
( continua ... )
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