Lei Est. PE 12.974/05 - Lei do Estado de Pernambuco nº 12.974 de 26.12.2005
DOE-PE: 27.12.2005
Altera a Lei nº 12.159, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.159, de 28 de dezembro de 2001, e modificações, que dispõe sobre os requisitos exigidos para o exercício da opção, pelo contribuinte, de enquadramento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte e institui o respectivo Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º Relativamente ao disposto no art. 1º: (NR Lei nº 12.522, de 30.12.2003)
(...)
II - considera-se:
a) receita bruta anual: aquela decorrente de operações e prestações realizadas no respectivo ano-base, vinculadas ao ICMS, observando-se o seguinte: (NR Lei nº 12.256, de 19.08.2002)
1. ficam excluídos os seguintes valores: (NR Lei nº 12.256, de 19.08.2002)
(...)
1.5. a partir de 01 de janeiro de 2006, da saída de mercadoria isenta ou não-tributada, nos termos da legislação tributária, apenas para efeito de enquadramento na faixa de recolhimento obtida conforme disposto no inciso IV, "a", do parágrafo único do art. 1º; (ACR)
(...)
b) volume anual de entradas de mercadoria: o somatório das aquisições de mercadoria para comercialização ou industrialização, tributadas ou não, realizadas no ano-base, excluídos os seguintes valores: (NR Lei nº 12.522, de 30.12.2003)
( continua ... )
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