Res. CMN/BACEN 3.334/05 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.334 de 22.12.2005

D.O.U.: 26.12.2005
Estabelece normas a serem observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como altera e revoga disposições regulamentares e normas editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas a fundos de investimento, em decorrência da Lei 10.303, de 2001, ou sem função.
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 2005, com base na Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 4º, incisos V, VIII, XIII e XXXI, da referida lei, na Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, na Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 4º da Lei 9.932, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, e na Medida Provisória 2.162-72, de 23 de agosto de 2001, e tendo em vista a competência atribuída à Comissão de Valores Mobiliários, por força da Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, que altera e acrescenta dispositivos na mencionada Lei 6.385, de 1976, relativamente à edição de normas sobre os fundos de investimento, resolveu:
Art. 1º - Revogado.
Redação Antiga dada pela Resolução nº 3.452 de 26.04.2007; "Art. 1º Os fundos de investimento podem efetuar transferências do e para o exterior relacionadas às suas aplicações no exterior, obedecidos os limites e demais normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil."
Redação Antiga: "Art. 1º Autorizar as transferências do e para o exterior relacionadas às aplicações dos fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa, constituídos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, observados os aspectos de competência do Banco Central do ( continua ... ) |