Lei Mun. Campinas/SP 12.446/05 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.446 de 21.12.2005
DOM-Campinas: 23.12.2005
Aprova a Planta Genérica de Valores do Município de CampinasA Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica aprovada a Planta Genérica de Valores do Município de Campinas, utilizada para a apuração de base de cálculo do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Art. 2º A Planta Genérica de Valores do Município de Campinas é composta pelo complexo de plantas e listas de fatores e índices os quais determinam, por arbitramento, os valores unitários médios do metro quadrado do terreno, por código cartográfico de logradouros e loteamentos relativos aos imóveis do Município de Campinas, homogeneizados segundo critérios técnicos e uniformes quanto aos atributos físicos dos imóveis, às características das respectivas zonas no tocante à natureza física, à infra-estrutura, aos equipamentos comunitários, às possibilidades de desenvolvimento, e às posturas legais para uso e ocupação de solo, conforme constante do anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário .
Campinas, 21 de dezembro de 2005
HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DÁRIO SAADI
Presidente
AURÉLIO JOSÉ CLÁUDIO
1º Secretário
NOEL CORDEIRO TEIXEIRA
2º Secretário ANEXO ÚNICO
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