Dec. Est. SC 3.797/05 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.797 de 09.12.2005
DOE-SC: 09.12.2005
Dispõe sobre a suspensão de concessão de regime especial que especifica.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 4.780 de 11.10.2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de regime especial com base no art. 10 do Anexo 3 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Parágrafo único. O disposto no "caput" não se aplica:
I - ao pedido de regime especial protocolado até 30 de novembro de 2005;
II - quando se tratar de simples renovação de regime especial, desde que não implique ampliação de benefício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto ( continua ... )
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