IN SRF 586/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 586 de 20.12.2005
D.O.U.: 23.12.2005
(Altera o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, que dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.)
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 13 da Instrução Normativa nº 734 de 02.05.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
"Artigo. 4º (...)
(...)
Parágrafo único. A apresentação de cópias dos depósitos, decisões ou outros documentos de que trata o caput poderá ser dispensada quando constatada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER ( continua ... )
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