IN SRF 583/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 583 de 20.12.2005
D.O.U.: 23.12.2005Obs.: Ret. DOU de 27.12.2005
Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 16 da Instrução Normativa nº 695 de 14.12.2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:
Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2006, são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
Da Apresentação da Dctf Art. 2º As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:
I - mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), observado o disposto no art. 3º; ou
II - semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral), observado o disposto no art. ( continua ... )
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