Dec. Est. BA 9.733/05 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 9.733 de 21.12.2005
DOE-BA: 22.12.2005
Procede à Alteração nº 71 ao Regulamento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997:
I - o art. 78-A à subseção IV da seção XI do capítulo IX do título I:
"Artigo 78-A. É reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo das operações internas com arroz e feijão.".
II - os incisos XXX e XXXI ao caput do art. 87:
"XXX - das operações internas com sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho em 100% (cem por cento);
XXXI - das operações internas com vinagre, charque e margarina, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento).".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da ( continua ... )
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