Dec. Mun. Ribeirão Preto/SP 229/05 - Dec. - Decreto do Município de Ribeirão Preto/SP nº 229 de 30.11.2005
DOM-Ribeirão Preto: 16.12.2005
Fixa o percentual de correção dos tributos municipais para o exercício de 2006.DR. WELSON GASPARINI, Prefeito Municipal de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 375, da Lei Nº 2.415, de 21 de dezembro de 1.970.
DECRETA :
Art. 1º A correção monetária dos tributos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2.006, deverá obedecer ao percentual de variação do INPC (IBGE) ocorrido nos últimos doze meses, de 5,53% (cinco vírgula cinqüenta e três por cento) sobre o valor lançado no exercício de 2005.
Parágrafo Único. Os valores de recolhimento do ISS sob regime de estimativa, por contribuinte, serão atualizados desde o seu enquadramento inicial ou da última alteração fiscal do valor lançado.
Art. 2º Não se exclui do disposto no artigo 1º, o IPTU dos imóveis que tenham sofrido alterações de áreas, de tipo ou recebido equipamentos urbanos, nos termos do art. 169 e 170 do CTM, que deverão ser objeto de cálculos próprios com fundamento na Lei Complementar nº 1.604, de 19 de dezembro de 2.003.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006 .
Palácio Rio Branco
WELSON GASPARINI
Prefeito Municipal
ROGÉLIO GENARI
Secretário Municipal de Governo
AFONSO REIS DUARTE
Secretário Municipal da Fazenda
NINA VALÉRIA CARLUCCI
Secretária Municipal ( continua ... )
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