Circ. SUSEP 310/05 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 310 de 19.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Regulamenta a oferta, pelas sociedades seguradoras, de serviços de assistência, caracterizados como atividades complementares aos contratos de seguros e estabelece a diferenciação entre estes serviços e as garantias similares oferecidas em contratos de seguro.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e tendo em vista o que consta no artigo 4º da Resolução CNSP nº 102, de 6 de janeiro de 2004 e do Processo SUSEP nº 15414.004460/2004-54, resolve:
Art. 1º Regulamentar a oferta, pelas sociedades seguradoras, de serviços de assistência, caracterizados como atividades complementares aos contratos de seguros e estabelecer a diferenciação entre estes serviços e as garantias similares oferecidas em contratos de seguro.
Art. 2º As sociedades seguradoras deverão assumir responsabilidade subsidiária perante o segurado pela prestação dos serviços de assistência, na hipótese destes não serem oferecidos como garantias de contratos de seguro.
§ 1º Os serviços de assistência não poderão ser prestados diretamente pelas sociedades seguradoras.
§ 2º Os serviços mencionados no caput deste artigo terão seus regulamentos previstos em documento próprio, apartado das condições contratuais do seguro.
§ 3º O documento a que se refere o parágrafo anterior não será submetido à SUSEP.
§ 4º Quando cobrado do segurado, o pagamento dos serviços poderá ser realizado no mesmo documento de cobrança do prêmio comercial, desde que esteja devidamente discriminado.
§ 5º O regulamento não poderá prever pagamento em espécie ou reembolso ao segurado.
§ 6º Quando os custos desses serviços forem suportados diretamente pelas sociedades seguradoras, deverão ser contabilizados na conta Serviços de Assistência, dentro do subgrupo de sinistros retidos.
§ 7º Quando os custos desses serviços forem cobrados do segurado, o valor a ser repassado à prestadora dos serviços será ( continua ... )
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