Conv. ICMS CONFAZ 170/05 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 170 de 16.12.2005
D.O.U.: 21.12.2005
Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 1 de 06.01.2006.
As disposições deste Convênio ICMS foram prorrogadas pelos:
- Convênio ICMS nº 1 de 20.01.2010.
- Convênio ICMS nº 119 de 11.12.2009.
- Convênio ICMS nº 69 de 03.07.2009.
- Convênio ICMS nº 138 de 05.12.2008.
- Convênio ICMS nº 71 de 04.07.2008.
- Convênio ICMS nº 53 de 29.04.2008.
- Convênio ICMS nº 24 de 04.04.2008.
- Convênio ICMS nº 20 de 24.03.2006.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação e subseqüente saída interna de óleo diesel pela Petrobrás Distribuidora S/A destinado a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
Parágrafo único. A isenção fica condicionada ao uso do óleo diesel importado exclusivamente para geração de energia elétrica pela usina termoelétrica localizada no município do Oiapoque.
Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio fica condicionado a que o valor correspondente ao imposto seja abatido no preço do produto.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de ( continua ... )
|
||



