IN Sec. Faz. - CE 36/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 36 de 04.11.2005
DOE-CE: 16.12.2005
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação estadual.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de normatização das exigências a serem cumpridas pelas instituições arrecadadoras para a execução da prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos a seguir elencados da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 32:
"Artigo 32. O Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas do Estado do Ceará -CONTRATO (Anexo VIII) deverá ser firmado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ e a instituição arrecadadora, que detenha qualificação técnica para tal, tendo por objeto a prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Estado do Ceará e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, pela instituição arrecadadora credenciada.
§ 1º Para habilitar-se como instituição arrecadadora, a empresa/instituição deve atender às seguintes exigências:
I - não estar inscrita no CADINE;
II - possuir autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, quando se tratar de instituição bancária;
III - apresentar certidões negativas ou de regularidade Municipal, Estadual e Federal, incluindo débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Previdência Social e o Certificado de Regularidade do FGTS;
IV - possuir pontos de atendimento na capital e interior do Estado.
§ 2º A exigência formulada no inciso I e III do § 1º estende-se, conforme a natureza jurídica da empresa, aos seus sócios ou diretores, titular e representantes ( continua ... )
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