Port. CAT 118/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 118 de 19.12.2005
DOE-SP: 20.12.2005
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2ºdo artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-1990, para os meses de fevereiro a novembro de 2005, são:
MESES QUOTA GEIA DEFINITIVA Fevereiro 1,4911 Março 1,3733 Abril 1,4122 Maio 1,4750 Junho 1,4396 Julho 1,4636 Agosto 1,4531 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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