IN UNATRI - PI 2/05 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 2 de 01.12.2005
DOE-PI: 15.12.2005
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2006, e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 20 da Instrução Normativa nº 3 de 21.11.2006 e pelo artigo 20 da Instrução Normativa nº 2 de 25.10.2007.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, expressos em Real, para o exercício de 2006, são os estabelecidos no Anexo I, Tabelas I, II e III, desta Instrução Normativa.
§ 1º - Os valores constantes das tabelas acima referidas aplicam-se, exclusivamente, aos veículos automotores usados.
§ 2º - Para os efeitos do parágrafo anterior, consideram-se veículos usados os registrados e/ou licenciados em exercícios anteriores a 2006, ou que estiveram obrigados ao cumprimento dessas formalidades e não o fizeram nos prazos fixados pela legislação.
§ 3º - O imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores usados, cujos modelos não constem das tabelas referidas no caput, será igual ao menor valor estabelecido para veículo da mesma marca, fabricado no mesmo ano, ressalvada a hipótese do Fisco atribuir valor superior ao ali estabelecido em função do efetivo valor venal do veículo no mercado.
§ 4º - No caso previsto no parágrafo anterior, se o modelo pertencer à fábrica que produza apenas o veículo não listado, o imposto incidente sobre a propriedade será igual ao menor valor estabelecido para o veículo do mesmo gênero fabricado no mesmo ano, da tabela constante do Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 5º - Os recursos relativos aos valores do IPVA lançados segundo a marca/modelo dos veículos serão apresentados junto às Unidades de Atendimento ou às Gerencias ( continua ... )
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