Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 8/05 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 8 de 16.12.2005
D.O.U.: 19.12.2005
Estabelece procedimentos para o cadastramento de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento dos quais as entidades fechadas de previdência complementar sejam, direta ou indiretamente, cotistas desses fundos de investimento, e dá outras providências.
Esta Instrução foi revogada pelo Artigo 26 da Instrução nº 14 de 18.01.2007.O Secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, bem como o art. 9º da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º As entidades fechadas de previdência complementar ficam obrigadas a cadastrar, no sistema de captação de dados disponível na página eletrônica do Ministério da Previdência Social, os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento dos quais sejam, direta ou indiretamente, cotistas desses fundos de investimento.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, serão fornecidas pelas entidades fechadas de previdência complementar as seguintes informações:
I - número de inscrição do fundo de investimento ou do fundo de investimento em cotas de fundos de investimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - código ISIN (International Securities Identification Number) dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento;
III - a data de aquisição do primeiro lote de cotas dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento;
IV - atributo de exclusividade ou não dos fundos de investimento e dos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, observado ( continua ... )
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