Dec. Est. MA 21.773/05 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.773 de 30.11.2005
DOE-MA: 30.11.2005
Altera dispositivos do Regulamento que dispõem sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 19/89 e 04/05, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 425 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do inciso XVII com a seguinte redação:
"XVII - o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e o número da autorização para impressão dos documentos fiscais.".(Ajuste SINIEF Nº 04/05).
Art. 2º Passam a vigorar com a seguinte redação os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS:
I - o "caput"do art. 427:
"Art. 427. O ICMS devido será recolhido pelas FERROVIAS até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação de serviço."; (Ajuste SINIEF Nº 04/05).
II - o art. 430:
"Art. 430. Os prestadores de serviço de transporte ferroviário ficam obrigados a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF , na forma estabelecida na legislação.". (Ajuste SINIEF Nº 04/05).
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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