Dec. Mun. Osasco/SP 9.509/05 - Dec. - Decreto do Município de Osasco/SP nº 9.509 de 08.12.2005
DOM-Osasco: 08.12.2005
Regulamenta a Lei Complementar nº 134/2005, que instituiu o Sistema Informatizado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º O Sistema Informatizado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza será utilizado para:
I - a escrituração, por meio informatizado, dos documentos fiscais emitidos e a declaração de serviços prestados pelos sujeitos de direito, definidos no art. 3º deste Decreto;
II - o registro e a declaração, por meio informatizado, da tomada de serviços por parte das pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado, definidas no art. 3º deste Decreto;
III - a emissão do Documento de Arrecadação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza para recolhimento pelo sujeito passivo, seja na qualidade de contribuinte ou responsável;
IV - solicitação para autorização de impressão de documentos fiscais;
V - a criação de banco de dados, voltado para a definição de Políticas Públicas por parte da Administração Municipal.
Art. 2º O Sistema Informatizado de Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, constituído de um programa de processamento de dados, a ser disponibilizado pela Administração, será utilizado:
I - via internet, no endereço eletrônico www.osasco.sp.gov.br; através do link E-ISS;
II - via sistema off-line com geração de arquivo ou geração de arquivo a partir de sistemas proprietários das empresas, devendo ser obedecido o modelo de arquivo estabelecido pela Prefeitura no Anexo I que faz parte integrante deste Decreto.
III - nos terminais destinados para esse fim.
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar o programa disponibilizado pela Administração, para processamento informatizado, mensal, de dados relativos aos serviços contratados e/ou prestados, nos termos da Lei ( continua ... )
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