Dec. Est. AL 3.000/05 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.000 de 14.12.2005
DOE-AL: 15.12.2005
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, quanto ao prazo de validade dos documentos fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-19294/2005,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 246, 247, 248, 249 e 250 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo. 246. O prazo de validade de documento fiscal, como documento hábil para acobertar o trânsito de mercadorias dentro do Estado, contar-se-á da data da saída da mercadoria do estabelecimento do emitente, e será:
I - quando se tratar de transporte rodoviário:
a) para o próprio município e os municípios limítrofes do emitente situado neste Estado:
1. até o dia seguinte ao da data da saída, se o emitente proceder a entrega de mercadorias para até 20 (vinte) destinatários diversos;
2. até o segundo dia seguinte ao da data da saída, se o emitente proceder a entrega de mercadorias a partir de 21 (vinte e um) e até 40 (quarenta) destinatários ( continua ... )
|
||



