Dec. Est. AP 5.169/05 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 5.169 de 09.12.2005
DOE-AP: 09.12.2005
Altera o Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002 que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral 2005/43552, e
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, as disposições do Convênio nº 140/01, de 28 de junho de 2002, bem como o Convênio ICMS nº 120, de 30 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos IV e V do caput do art. 1º do Decreto nº 6377, de 16 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º ......................
"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
V - peg interferon alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 09 de dezembro de 2005
Antônio Waldez Góes da ( continua ... )
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