Dec. Est. PA 1.948/05 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 1.948 de 13.12.2005
DOE-PA: 14.12.2005
Homologa a Resolução nº 17, de 31 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a prorrogação do Decreto nº 1.628, de 1º de junho de 2005, que dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 17, de 31 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a prorrogação do Decreto nº 1.628, de 1º de junho de 2005, que dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará, conforme o Processo SEFA nº 002005730025152-4.
Art. 2º O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de dezembro de 2005.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
VILMOS DA SILVA GRUNVALD
Secretário Especial de Estado de Produção
RAMIRO JAYME BENTES
Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e ( continua ... )
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