IN DIR. COLEGIADA ANCINE 47/05 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE nº 47 de 12.12.2005
D.O.U.: 14.12.2005
(Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, que regulamenta a elaboração, a apresentação e o acompanhamento de projetos de obras audiovisuais, e dá outras providências)
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo Artigo 2º da Instrução Normativa nº 50 de 19.01.2006.A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do artigo 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do artigo 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no inciso IX, do artigo 3º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, em sua 162ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 44, da Instrução Normativa nº 22, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44 - Para a comprovação da integralização referida no inciso III do art. 43, consideram-se os valores depositados na conta de captação de recursos incentivados, que deverão alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do orçamento aprovado para a realização do projeto."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
GUSTAVO ( continua ... )
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