Port. SECEX 33/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 33 de 07.12.2005
D.O.U.: 13.12.2005Obs.: Ret . DOU de 14.12.2005 e 15.12.2005
(Altera a Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004, que consolida as disposições regulamentares das operações de importação e do regime aduaneiro especial de drawback)
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 233 da Portaria nº 35 de 24.11.2006.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público:
Art. 1º O § 1º do artigo 76 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O resultado cambial da operação é estabelecido pela comparação do valor total das importações, aí incluídos o preço da mercadoria no local de embarque no exterior e as parcelas estimadas de seguro, frete e demais despesas incidentes, com o valor líquido das exportações, assim entendido o valor no local de embarque deduzido das parcelas de comissão de agente, eventuais descontos e outras deduções.".
Art. 2º Fica revogado o § 2º do artigo 76 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004).
Art. 3º O caput do artigo 80 da Portaria SECEX nº 14, de 17 de novembro de 2004 (publicada no DOU de 23 de novembro de 2004), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. Poderá ser concedida uma única prorrogação, por igual período, desde que justificada, respeitado o limite de 2 (dois) anos para a permanência da mercadoria importada no País, com suspensão dos ( continua ... )
|
||



