Dec. Est. MT 6.882/05 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 6.882 de 08.12.2005
DOE-MS: 08.12.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, em função da dinâmica das atividades empresariais, especialmente em decorrência da introdução do comércio de gás natural veicular no território mato-grossense;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentado o inciso XXVI ao artigo 32, com a seguinte redação:
"Artigo 32. (...)
XXVI - nas operações internas e de importação de gás natural veicular, destinado a abastecimento de veículos, equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove por cento) do valor da operação;
(...)"
II - acrescentado o § 10 ao artigo 38, com o teor assinalado:
"Artigo 38. (...)
§ 10 Nas operações internas e de importação de gás natural veicular, destinado a abastecimento de veículos, aplica-se a redução de base de cálculo prevista no artigo 32, inciso XXVI, inclusive para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária, nos termos dos artigos 308-I a 308-O."
III - alterada a designação da Seção III-B do Capítulo I do Título V do Livro I, acrescentando-se, ainda, ao mesmo Capítulo, a Seção III-C, contendo os artigos 308-I a 308-O, na forma adiante assinalada:
"LIVRO ( continua ... )
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