Res. Sec. Faz. - MG 3.723/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.723 de 07.12.2005
DOE-MG: 08.12.2005
Estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2006, aprova as tabelas de valores da base de cálculo e do imposto, disciplina a forma e o local de pagamento e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º. do art. 20, no inciso I do caput e no § 2º. do art. 27, no art. 29, no § 2º. do art. 32 e no art. 33 do Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº. 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2006, relativo a veículo rodoviário usado será efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA 1 12/01/2006 13/02/2006 15/03/2006 2 13/01/2006 ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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