Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.301/05 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.301 de 08.12.2005
D.O.U.: 09.12.2005
Altera a Circular 3.287, de 2005, que dispõe sobre a constituição e a implementação, no Banco Central do Brasil, do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 13 da Circular nº 3.347 de 11.04.20007.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 07 de dezembro de 2005, com base no disposto nos arts. 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 10-A da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, acrescido pela Lei 10.701, de 9 de julho de 2003, decidiu:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular 3.287, de 21 de julho de 2005, modificado pela Circular 3.296, de 19 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para os bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e Caixa Econômica Federal, a implementação do CCS ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:
I - até 25 de julho de 2005: fornecimento das informações de que trata o art. 2º, inciso I;
II - até 12 de dezembro de 2005: fornecimento das informações de trata o art. 2º, inciso I, referentes aos representantes legais ou convencionais com mandato vigente em 25 de julho de 2005;
III - até 12 de dezembro de 2005: atendimento das requisições de detalhamento de que trata o art. 2º, inciso ( continua ... )
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