IN Sec. Faz. - GO 761/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 761 de 07.12.2005
DOE-GO: 09.12.2005
Dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A arrecadação, a transferência e o controle das receitas estaduais reger-se-ão pelas normas integrantes do Manual do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais adotado por esta instrução.
Parágrafo único. O Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais - SARE, administrado pela Secretaria da Fazenda, é o sistema oficial de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo estadual.
Este parágrafo foi inserido pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 920 de 30.09.2008.TÍTULO I
DA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS ESTADUAISCAPÍTULO I
DO LOCAL DE PAGAMENTOArt. 2º As receitas estaduais devem ser pagas em qualquer estabelecimento integrante da rede arrecadadora
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 925 de 27.11.2008.
Redação Antiga: "Art. 2º Os tributos e demais receitas estaduais devem ser pagos em qualquer estabelecimento integrante da rede arrecadadora." § 1º Compõem a rede arrecadadora os órgãos arrecadadores contratados para a prestação de serviço de arrecadação de receitas estaduais e suas extensões, assim entendidos:
I - a agência bancária, o terminal de auto-atendimento e a internet;
II - os correspondentes bancários;
III - o Banco Popular do Brasil;
IV - o Banco ( continua ... )
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